TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ITBI. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. A
sentença julgou a ação procedente, condenou o Município à restituição do ITBI pago pela autora e deve ser mantida. Anulação de arrematação judicial de imóvel. Restituição do tributo. Prescrição. Inocorrência. Fato gerador não configurado. A anulação judicial da arrematação do imóvel, com trânsito em julgado, autoriza a repetição do indébito tributário relativo ao ITBI, pois a transmissão de propriedade foi desfeita. O prazo prescricional para a repetição do indébito conta-se a partir do trânsito em julgado da decisão que anulou o ato. A sentença que determinou a restituição das somas pagas está em conformidade com a legislação tributária. Honorários: aumento da verba honorária de 10% para 15% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença. Nega-se provimento ao recurso
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