TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES FIXADAS PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER DETERMINADA EM TUTELA DE URGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA EXECUTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se, na origem, de ação de cumprimento de sentença que visa executar a multa cominatória estipulada para caso de descumprimento da liminar deferida na ação principal (processo 0031211-12.2024.8.19.0001), cujo objeto era o tratamento com o fármaco Spravato (cloridrato de escetamina). O Juízo a quo deferiu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, determinando que a Operadora agravante autorizasse a realização de todas as sessões do tratamento, no prazo de 48 horas da sua intimação, sob pena de multa global no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
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