Carregando…

DOC. 519.7195.3958.5575

TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em Exame Habeas Corpus impetrado por Cristina Silva de Brito em favor de Erick Junio Carvalho dos Santos, alegando constrangimento ilegal praticado, em tese, pelo Juízo de Direito do Plantão Judiciário da comarca de Ribeirão Preto, que converteu a prisão em flagrante do ora paciente em preventiva. A defesa sustenta que a prisão preventiva carece de fundamentação idônea, sendo desproporcional e violando o princípio da presunção de inocência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de ausência de fundamentação específica e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de Decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta e na reincidência do paciente, que já foi condenado definitivamente por tráfico de drogas. 4. A decisão de manter a prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e na insuficiência de medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito e reincidência do paciente. 2. A presunção de inocência não impede a decretação de prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. Legislação Citada: CPP, arts. 312, 313, 319, 282, II. Jurisprudência Citada: STJ, HC 288.716/SP, 5ª T. rel. Min. Nilton Trisotto, j. 25-11-2014, DJe de 1º-12-2014. STF, HC 101.979/SP, rel. Min. Rosa Weber, DJe 27-6-2012

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito