TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS - RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA MULTA RESCISÓRIA - NÃO EVIDENCIADA - OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - REDUÇÃO EQUITATIVA DO PERCENTUAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - LEGALIDADE DA PENALIDADE IMPOSTA - SENTENÇA CONFIRMADA. -
Ocorrendo a rescisão antecipada do contrato locatício, ao(à) locatário(a) assiste o dever de arcar com o pagamento da multa rescisória, desde que expressamente pactuada entre as partes e fixada em percentual não abusivo.
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