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DOC. 519.7520.3556.1377

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTERJORNADAS - PETROLEIROS - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICE DA SÚMULA 333/TST - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1.

No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica da causa, em razão do elevado valor da condenação ( R$ 500.000,00 ), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre intervalo interjornadas dos petroleiros, ante o óbice da Súmula 333/TST, em razão da conformidade da decisão regional com a jurisprudência da SBDI-1 do TST. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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