TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . BANCO DO BRASIL. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Na esteira da Súmula 422/TST, I, os recursos para o Tribunal Superior do Trabalho, inclusive o recurso ordinário, devem impugnar especificamente todos os fundamentos autônomos que embasaram a conclusão judicial na decisão recorrida, sob pena de inviabilizar seu conhecimento. No caso concreto, o Tribunal Regional elencou uma série de óbices formais e materiais para justificar o indeferimento da pretensão rescisória, mas o apelo da parte deixou de atacá-los, um a um, fundamentadamente. No mais, as razões de recurso ordinário efetivamente meramente reproduziram o exato teor dos argumentos invocados na petição inicial, descuidando a parte de observar o dever de dialeticidade. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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