TJSP. Agravo de instrumento - Ação cominatória visando à manutenção de cobertura de plano de saúde coletivo empresarial fora da área de abrangência contratual - Decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência para determinar a manutenção do atendimento à autora através da rede credenciada da Unimed Nacional, sob pena de multa diária - Preenchimento dos requisitos exigidos pelo CPC, art. 300 - Apólice de saúde firmada com cobertura de abrangência estadual para Minas Gerais (Unimed João Monlevade) - Subsistência de dúvidas objetivas e fundadas a respeito da regularidade da interrupção de cobertura do tratamento da autora no estado de São Paulo - Preexistência da manutenção da apólice fora da área de abrangência geográfica por extenso período de tempo, mediante autorização expressa da operadora de saúde - Atendimento da função social do contrato e aos princípios da boa-fé objetiva - Beneficiária de idade avançada, submetida a necessidade de tratamento em razão da doença diagnosticada [neoplasia maligna da mama (CID C50)] - Continuidade do plano de saúde em razão da excepcionalidade da situação, mediante o pagamento integral do prêmio - Imprescindibilidade de investigação probatória para a emissão de juízo seguro a respeito dos temas impugnados - Decisão mantida - Recurso não provido
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