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DOC. 520.1012.9795.6260

TJMG. CONFLITO NEGATIVO - DIVERGÊNCIA ENTRE OS PROMOTORES - DENÚNCIA NÃO OFERECIDA - AUSÊNCIA DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. 1.

Quando membros do Ministério Público oficiantes perante Juízos distintos consideram-se carecedores de atribuição para oferecer denúncia, não há conflito de jurisdição, mas, sim, conflito de atribuições, que deverá ser dirimido pelo Procurador-Geral de Justiça, nos termos da Lei, art. 10, X 8.625/93, e Lei Complementar 34/1994, art. 18, XXII. 2. Conflito não conhecido, com remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça.

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