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DOC. 520.1931.4301.7921

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 62, I.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Tribunal Regional, com base na prova, concluiu que, na hipótese, na prática, havia possibilidade de controle da jornada de trabalho do reclamante. Desse modo, constatada a possibilidade de controle da jornada de trabalho do reclamante, não se divisa ofensa ao CLT, art. 62, I, frisando-se que qualquer entendimento contrário demandaria o revolvimento do contexto fático probatório, sabidamente coibido a esta Instância Extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . 2) HORAS EXTRAS. PRÊMIO-PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. A controvérsia cinge-se a definir a aplicação da Súmula 340 e da Orientação Jurisprudencial 397 da SbDI-1, ambas desta Corte, nos casos em que a parte variável da remuneração do empregado seja paga na forma de prêmio-produção. No caso, o Tribunal Regional aplicou o entendimento da Súmula 340 e da OJ da SBDI-1 397, ambas do TST, à parcela variável «prêmio-produção". Não obstante, esta Corte Superior tem decidido, de forma reiterada, que a Súmula 340 e a OJ/SBDI-1 397, ambas do TST, não se aplicam aos casos em que o empregado recebe prêmio por cumprimento de metas, sob o fundamento de que tal vantagem não se confunde com as comissões por vendas. Assim, o Regional apresenta sua decisão em dissonância com a atual jurisprudência do TST e, por conseguinte, contrariou a Súmula 340/TST e a Orientação Jurisprudencial 397 da SbDI-1 do TST (má-aplicação), razão pela qual o pelo da parte reclamante foi conhecido e provido, para afastar a incidência das regras descritas nos referidos verbetes no tocante à remuneração do trabalho extraordinário - decisão que não merece reparos. Agravo desprovido .

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