TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. 1. ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
Sentença que deu por cumprida a obrigação e julgou extinta a execução, nos termos do CPC, art. 924, II. Inconformismo. Apelantes que, com a procedência da exceção de suspeição de Valdete e a nulidade do procedimento administrativo, pretendem a imediata reintegração aos cargos. Inadmissibilidade. 2. CONFLITO ENTRE COISAS JULGADAS. Segundo entendimento adotado pelo E. STJ, «no conflito entre sentenças, prevalece aquela que por último transitou em julgado, enquanto não desconstituída mediante Ação Rescisória» (EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 4/12/2019, DJe de 7/2/2020), portanto, no presente caso deve prevalecer o decidido no MS 0001358-29.20214.8.26.0060, até que eventualmente venha a ser rescindido. Além do mais, o V. Acórdão que se pretende executar se limitou a determinar o processamento correto da exceção de suspeição em relação à Valdete Aparecida Della Roveri. 3. Sentença mantida. Recurso desprovido
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