TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA. CONSUMIDOR. DÍVIDA EXISTENTE. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO RECONHECIDA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA RÉ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais veiculada por petição inicial padronizada. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Alegação de desconhecimento do débito. Descabimento. Prova da existência do negócio jurídico. O réu juntou a fatura de cartão de crédito, o documento pessoal apresentado e a fotografia tirada no momento da contratação. Além disso, comprovou a entrega do cartão de crédito no endereço da autora. Inadmissível a cômoda postura de «inércia» com uma argumentação genérica de negação da existência do débito, porém sem qualquer contribuição concreta para esclarecimento dos fatos trazidos ao processo. Diante do conjunto probatório, inevitável a conclusão de existência da relação jurídica e da própria dívida, que terminou informada aos bancos de dados. Danos morais não configurados. A inscrição do nome da autora junto aos cadastros de devedores constituiu exercício regular do direito da ré. Ação julgada improcedente.
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