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DOC. 520.2458.4466.5065

TJRJ. Relação de consumo. Ação de conhecimento objetivando a Autora que a Ré seja compelida a efetuar a ligação de energia elétrica na sua residência, com pedido cumulado de condenação da concessionária ao pagamento de indenização por dano moral, no valor equivalente a 40 salários-mínimos. Sentença que julgou procedente o pedido inicial formulado, para confirmar a tutela antecipada que determinou o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da Autora e condenar a concessionária ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00. Apelação da Ré. Relação de consumo. Fornecedora que tem o dever legal de prestar serviço essencial de forma ininterrupta (Lei 8.078/1990, art. 22). Apelante que não comprovou a alegada irregularidade no padrão de entrada da residência da Apelada persistia, obstando o fornecimento do serviço, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II do CPC, a despeito de ter sido invertido o ônus da prova em favor da Apelada. Parte autora que juntou cópias dos protocolos de atendimento junto à Apelante em meados de 2023, sendo que o serviço de energia somente foi ligado em maio de 2024. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Quantum da reparação fixado segundo critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados nos autos. Desprovimento da apelação.

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