TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - CURADOR NOMEADO MUNUS - EXERCÍCIO - DETENTOR DE MELHORES CONDIÇÕES - BEM-ESTAR DA INTERDITANDA PRESERVADOS - AUSÊNCIA DE PROVAS DE DESÍDIA OU CONDUTA DESABONADORA DO CURADOR - CONTRAINDICAÇÃO - AUSÊNCIA - DIGNIDADE PRESERVADA - SENTENÇA MANTIDA. A
pretensão de reforma da sentença de interdição com pretensão de modificação do curador de pessoa incapaz/interditada, impõe a comprovação de desídia ou de conduta desabonadora do curador nomeado, in casu, ausente ditas provas e comprovado, por laudos técnicos dos peritos judiciais, a preservação do bem-estar da interditanda e o zelo com que o múnus é exercido, deve ser mantida a nomeação determinada no provimento jurisdicional.
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