TJSP. Locação. Ação declaratória cumulada com consignatória e indenizatória. Sentença de parcial procedência. Apelo das partes. Contratos de cessão de posse decorrentes de locação de bem imóvel realizada entre a ré e terceiros cedentes. Ausência de anuência da ré quanto às cessões. Pagamentos de aluguéis efetuados em nome da locatária, indicando que a ré não tinha conhecimento do negócio. Transferência da posse que somente era permitida em caso de autorização da locadora, ora ré. Discussão a respeito da validade do negócio que deve ser feita nos autos da ação de despejo, cuja conexão não foi reconhecida pelo MM. Juízo de origem. Falta de concordância da ré quanto à transferência que, contudo, torna os autores partes ilegítimas para pleitearem a revisão de cláusulas contratuais e a indenização pelas benfeitorias, que nem mesmo foram comprovadas. Valor pago pela cessão que não pode ser confundido com o valor devido pelas benfeitorias, que, de qualquer forma, não geram o dever de indenizar por expressa previsão contratual nesse sentido. Cláusula contratual legítima. Súmula 335 do C. STJ. Validade das cessões que não deve ser discutida nos presentes autos. Sentença que apenas declarou quitados os débitos decorrentes dos aluguéis depositados, não havendo menção à manutenção do negócio. Consignação que também se mostra razoável a fim de evitar que haja o despejo dos autores motivado unicamente pela falta de pagamento dos valores que a ré se recusou a receber. Montante depositado que ainda servirá para indenizar a ré pela ocupação do imóvel em caso de eventual reconhecimento de invalidade da cessão. Sentença parcialmente modificada. Apelo dos autores desprovido e recurso adesivo da ré parcialmente provido
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