TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR. VALIDADE. PESSOA CAPAZ E ALFABETIZADA. SENTENÇA CASSADA.
Em se tratando de parte capaz e alfabetizada, não se justifica a exigência de juntada de procuração por instrumento público, pois o mandato pode ser outorgado por instrumento particular, nos termos do art. 654 do CC. Presentes os requisitos previstos nos CPC, art. 319 e CPC art. 320, não é cabível a extinção do feito sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
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