TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Furtos consumado e tentado, em continuidade delitiva. Sentença condenatória. 1. Pretensão de absolvição por insuficiência probatória. Possibilidade em relação a um dos fatos imputados. Condenação pautada na presunção da prática do primeiro delito pelo réu. Indícios, que apesar de robustos, são insuficientes para justificar uma condenação. Aplicação do princípio «in dubio pro reo". 2. Dosimetria. Pleito de diminuição das basilares; exclusão da majorante de repouso noturno; compensação integral entre reincidência e confissão espontânea; e exclusão da continuidade delitiva. 2.1 Fração de aumento proporcional e adequado. 2.2 Manutenção da causa de aumento de delito praticado em horário de repouso noturno. Irrelevância de ser praticado em comércio ou indústria. Não incidência do Tema 1087 do C. STJ por se tratar de furto simples. 2.3 Provimento quanto à compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Exclusão, na sentença, por se tratar de reincidência específica. Irrelevância. Tema 585 do C. STJ. 2.4 Continuidade delitiva prejudicada pela absolvição quanto a um dos delitos. 3. Regime inicial semiaberto mantido em razão da reincidência e maus antecedentes. Detração a ser analisada em sede de execução penal. 4. Recurso parcialmente provido para absolver o réu de um dos delitos imputados e, mantida a condenação em relação a outro, reduzir as penas
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