TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Assistência Judiciária - Indeferimento da benesse à pessoa jurídica - Declaração da pessoa jurídica que não goza da referida presunção - Necessidade de demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais - Súmula 481 do C. STJ - Documentos juntados aos autos que não demonstram a hipossuficiência financeira alegada pela empresa agravante - Ações distribuídas em desfavor da recorrente não remete a direito à gratuidade - Decisão mantida - Efeito suspensivo revogado - RECURSO NÃO PROVIDO
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito