TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de indenização de danos materiais decorrentes de acidente de trânsito ajuizada por pessoa jurídica que desenvolve atividades de gestão e terceirização de frotas e cujo objeto social inclui a locação de veículos. Decisão agravada em que, de ofício, o Juízo «a quo» declinou sua competência e determinou a remessa dos autos para o foro de domicílio dos réus, que é o mesmo do local do acidente. Pretensão da agravante de seja aplicada a exceção do art. 53, V, CPC. Descabimento. Prerrogativa de escolha de foro que não se aplica à agravante em razão da atividade que ela desenvolve, porquanto inexiste para ela qualquer dificuldade de acesso à Justiça e de exercício do direito de ação. Declinação da competência de ofício excepcionalmente autorizada no caso. Recurso desprovido
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