TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS - USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL - BEM PARTILHADO EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - CUNHO NATUREZA PATRIMONIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. - A
extinção de condomínio e o arbitramento de aluguéis, por envolverem interesses eminentemente patrimoniais das partes, são da competência do juízo da Vara de Cível;
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito