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DOC. 520.5091.3337.8991

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS - USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL - BEM PARTILHADO EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - CUNHO NATUREZA PATRIMONIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. - A

extinção de condomínio e o arbitramento de aluguéis, por envolverem interesses eminentemente patrimoniais das partes, são da competência do juízo da Vara de Cível;

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