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DOC. 520.5127.5605.0558

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois a parte reclamada, no recurso de revista, não cumpriu a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. PROVA EMPRESTADA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 9º. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois a parte reclamada, no recurso de revista, não atendeu aos requisitos previstos no CLT, art. 896, § 9º. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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