TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL (VEÍCULO). ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM OBJETO DA GARANTIA. VALOR A SER RESTITUÍDO AO DEVEDOR FIDUCIANTE. QUANTIA CONSTANTE NA TABELA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS (FIPE) NA DATA DA APREENSÃO. VALOR EM QUE SÃO CONSIDERADOS OS DIVERSOS FATORES DE DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
O valor a ser restituído ao devedor fiduciante, caso a credora fiduciária tenha alienado extrajudicialmente o veículo cedido em garantia fiduciária, é aquele constante na Tabela FIPE na data da busca e apreensão. No caso, a Magistrada adotou, corretamente, este parâmetro de cálculo.
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