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DOC. 520.5529.7618.1232

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO DO CLT, art. 384. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM COISA JULGADA. 2. REFLEXOS DA MULTA DO FGTS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma, da CF/88. No caso dos autos, a parte agravante não indica dispositivo constitucional que entende violado, o que inviabiliza o processamento do recurso. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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