TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. REPETIÇÃO EM DOBRO APENAS PARA DESCONTOS APÓS 30/03/2021. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Ação declaratória de nulidade de contratos de empréstimo bancário ( s 623121957 e 622165005) cumulada com repetição de indébito e reparação por danos morais, proposta pelo autor contra instituição financeira. O autor alegou não ter celebrado os referidos contratos, sendo indevidos os descontos realizados em seu benefício previdenciário. Sentença de primeira instância declarou a inexistência dos contratos, determinou a restituição dos valores descontados (em dobro) e condenou o banco ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais.
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