TJSP. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHRA DE BEM IMÓVEL. PLEITO VOLTADO A PRODUÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE VÍCIO DE INTIMAÇÃO E PREÇO INFERIOR AO DE MERCADO. DESACOLHIMENTO. EXECUTADO DEVIDAMENTE INTIMADO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A AVALIAÇÃO E QUE NÃO OFERTOU IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. AVALIAÇÃO PROMOVIDA POR OFICIAL DE JUSTIÇA QUE PREVALECE AO LAUDO PARTICULAR. AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Pretende o agravante seja determinada nova avaliação de bem imóvel, ao fundamento de cerceamento de defesa por ausência de intimação sobre o laudo produzido, além de avaliação incorreta que não considerou as características do imóvel. 2. No caso em exame, após a efetivação da penhora sobre o imóvel, procedeu-se à sua avaliação por oficial de justiça, com abertura de prazo para manifestação das partes, sem configurar cerceamento do direito de defesa do executado. 3. A realização de nova avaliação, em fase de cumprimento de sentença, deve pressupor, essencialmente, a evidência de erro no laudo produzido, para o que se faz necessário que a impugnação seja devidamente amparada. No caso, o laudo está bem fundamentado e não há elementos que permitam colocar em dúvida as suas conclusões, a tanto não se prestando as alegações apresentadas pelo executado
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