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DOC. 520.6853.3382.1731

TJSP. AÇÃO MONITÓRIA.

Município de São Bernardo do Campo. Reajuste anual previsto no edital e no contrato. Art. 40, IX, e 41 da Lei 8.666/93. Pretensão ao pagamento dos reajustes inadimplidos. Sentença que rejeitou os embargos monitórios. Prescrição. Inocorrência. Ajuizamento precedido de sucessivos requerimentos administrativos e notificação extrajudicial que, mesmo depois de vários anos, não foram analisados. Suspensão da prescrição, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 4º. Atualização devida. Previsão expressa no contrato. Sucessivas prorrogações da vigência do contrato cujos aditivos ratificaram as demais cláusulas, de modo que não têm o condão de suprimir o direito ao reajuste previsto. Inexistência de preclusão lógica. Autores que não deram quitação do contrato e que sempre manifestaram interesse em receber os reajustes. Reexame necessário, considerado interposto, e recurso voluntário do réu não providos

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