TJSP. Apelação criminal - Roubo circunstanciado (concurso de pessoas) - Autoria e materialidade demonstradas - Conjunto probatório satisfatório - Acusados confessaram a prática do roubo - Majorante mantida - Dispositivo da sentença mencionou o «quantum» da pena erroneamente, ignorando o cálculo feito na fundamentação - Correção necessária - Inviável a exclusão dos maus antecedentes em razão do transcurso do período depurador do CP, art. 64, I, não aplicável aos maus antecedentes - Trânsito em julgado para a defesa não foi superior a 10 anos, conforme entendimento jurisprudencial - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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