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DOC. 520.8599.4242.0995

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO DA PENA DE MULTA. DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/23.

Recurso defensivo voltado à concessão do indulto. Inviabilidade. A incidência do decreto não alcança condenações proferidas após o marco temporal previsto para as demais hipóteses de indulto disciplinadas no art. 2º e reafirmadas no art. 9º do decreto, qual seja, o dia 25 de dezembro de 2023. No caso, a condenação se deu após essa data. Ademais, o indulto, causa extintiva da punibilidade, compreende verdadeira espécie de perdão da pena, de modo que tem por objeto condenações criminais já prolatadas à época da edição do decreto. Assim não fosse, o indulto teria sua natureza jurídica desvirtuada para uma verdadeira espécie de abolitio criminis. Decisão mantida. Recurso improvido

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