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DOC. 520.9819.2998.3367

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À SENTENÇA E POSTERIOR ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO - VEROSSIMILHANÇA DAS RAZÕES DEDUZIDAS NO INCONFORMISMO - AUSÊNCIA.

Não há que se falar em inobservância ao princípio da dialeticidade ou inovação recursal, quando das razões do recurso percebe-se que a parte apelante rebateu os fundamentos da sentença, bem como, quando a questão contestada, foi abordada durante a fase de conhecimento, mesmo que de forma tangencial, principalmente quando a matéria devolvida ao Tribunal guarda intrínseca relação com os pleitos exordiais, ou seja, com o mérito. A preliminar de cerceamento de defesa, na qual o autor reclama a produção de prova desnecessária ao desate do litígio, não merece prosperar, principalmente, quanto evidenciada a preclusão nos termos do disposto no CPC, art. 507. O pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação é regulado pelo art. 1.012, §§3º e 4º do CPC, no qual se estabelece que «[...] a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação". - Verificado que a tese apresentada no recurso de apelação mostra-se contrária às provas dos autos, descabe sobrestar o andamento da ação, por ausência de verossimilhança das razões deduzidas no inconformismo.

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