TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - CANCELAMENTO DE VOO - ASSISTÊNCIA MATERIAL - I -
Sentença de procedência - Recurso da ré - II - Companhia aérea que responde objetivamente, juntamente com sua empresa parceira, pelas consequências do ato ilícito a que deram ensejo, aplicando-se ao caso as disposições do CDC - Cancelamento do voo Orlando/São Paulo incontroverso - Comprovado nos autos que o autor, juntamente com sua família, em razão do atraso/cancelamento do voo, deixou de chegar ao seu destino em hora previamente ajustada em face de contrato de adesão e de resultado - Transporte aéreo sujeito a problemas externos relativos a problemas operacionais - Mesmo em casos de fortuito externo, cumpre à transportadora o dever de prestar toda a assistência necessária aos seus passageiros - Inteligência do art. 741 do CC e art. 14 da Resolução 141 da ANAC - Ré que, na hipótese, não supriu as necessidades de seus passageiros durante a espera do embarque no voo substituto - Falha na prestação de serviço - Na específica hipótese de atraso/cancelamento de voo operado por companhia aérea, não se vislumbra que o dano moral possa ser presumido em decorrência da demora e eventual desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro - Não basta, portanto, a simples ocorrência do atraso/cancelamento do voo para configuração dos danos morais - Necessária a prova, pelo passageiro, da lesão extrapatrimonial sofrida - Precedente do Colendo STJ - Danos morais, na hipótese, caracterizados - Chegada ao destino que ocorreu após mais de 24 horas do previsto - Companhia aérea que deixou de fornecer ao autor assistência material necessária durante a espera - Comprovada a ocorrência de fato extraordinário que tenha ofendido o âmago da personalidade do autor, há que se reconhecer a existência de dano moral indenizável -Precedentes - III - Danos materiais, relativos à hospedagem e alimentação, devidamente comprovados pelo autor - Pedido procedente - Sentença mantida - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Tendo em vista o trabalho adicional desenvolvido, em sede recursal, majoram-se os honorários advocatícios de 15% para 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015 - Apelo improvido"
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