TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - TESE DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL POR FALTA DE PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INVIABILIDADE - MERO ERRO MATERIAL - ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE DAS VÍTIMAS - INADMISSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO DE CULPAS EM DIREITO PENAL - CONDUTA IMPRUDENTE DEMONSTRADA - NEXO DE CAUSALIDADE HÍGIDO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - MANUTENÇÃO - REDUÇÃO DA FRAÇÃO CORRESPONDENTE AO CONCURSO FORMAL - NÃO CABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO - PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - FIXAÇÃO NA SENTENÇA EM PATAMAR EQUIVALENTE, E NÃO PROPORCIONAL, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA - REDUÇÃO DE OFÍCIO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.
Não há que se falar em absolvição do réu quanto aos crimes de lesão corporal culposa se o Ministério Público, na parte referente aos pedidos das alegações finais, incorreu em mero erro material quanto ao dispositivo correspondente, mencionando 302 ao invés de 303 do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Sabe-se que o réu se defende dos fatos descritos na denúncia, e não da capitulação jurídica nela constante ou indicada nas alegações finais, sendo que o CPP, art. 385 permite ao juiz que profira «sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição". 3. Atua com imprudência o motorista que, sob o efeito de álcool e sem as cautelas exigidas pela situação, perde o controle direcional, vindo o veículo a rodar, invadir a pista contrária e colidir com outro automóvel que nela trafegava. 4. Eventual culpa concorrente das vítimas do outro veículo - condutor inabilitado e passageiros sem cinto de segurança - não teria o condão de afastar a responsabilidade penal do réu, por não se admitir no direito penal a compens
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