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DOC. 521.3949.1932.8587

TJSP. Produção antecipada de provas. Prova pericial. Sentença homologatória. Insurgência da ré. Descabimento. Conforme preconizado no art. 382, § 4º do CPC, o procedimento em questão não autoriza defesa ou recurso, salvo contra a decisão que indeferir totalmente a produção de prova pleiteada pelo requerente originário. Assim, realizada a prova pleiteada inicialmente, não cabe a uma das partes se insurgir quanto ao conteúdo, sendo de se observar que o MM. Juiz deu oportunidade para que os quesitos suplementares manejados pela demandada fossem respondidos. Valoração da prova que foge ao escopo da presente ação, devendo ser direcionada ao processo principal. Recurso não conhecido

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