TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS.
Ação Declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo das Partes. Acolhimento em parte. Contratação de empréstimo consignado não reconhecido pelo Autor. Impugnação das assinaturas do documento. Incumbe ao Banco Réu a prova da regularidade da transação negocial. Aplicação do art. 6º, VIII, da Legislação Consumerista e da Súmula 479/STJ. Irregularidade do negócio jurídico. Inexigibilidade da dívida é medida que se impõe. Restituição em dobro do montante indevidamente descontado no benefício previdenciário. Descabimento. A devolução duplicada de indébito pressupõe conduta dolosa ou de má-fé do credor, o que não restou demonstrado na espécie. Danos morais configurados e bem arbitrados. Falha na prestação do serviço bancário, causando transtorno e dissabores que ultrapassam o mero aborrecimento. Especificidades do caso concreto, observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Juros de mora que devem correr a partir do evento danoso, por se tratar de responsabilidade civil extracontratual (art. 398 do Código Civil e Súmula 54/STJ). Honorários advocatícios. Majoração do valor fixado. Cabimento. Fixação de valor mais adequado a remunerar dignamente o trabalho desenvolvido pelo Patrono do Requerente. Sentença parcialmente reformada. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, para determinar que a devolução dos valores ocorra na forma simples, bem como para majorar o valor arbitrado a título de honorários advocatícios para o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor do Patrono do Autor.
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