TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. Base de cálculo. Imóvel urbano. Tributo que deve ser recolhido com base no valor venal do bem, constante do IPTU. Exigência de recolhimento de valor, com base no Decreto 55.002/2009. Inadmissibilidade. Base de cálculo do ITCMD que deve ser calculada pelo valor venal do bem, nos termos da Lei Estadual 10.705/2000. Decreto 55.002/2009 que excede seu poder regulamentar, ao alterar a base de cálculo do tributo, majorando o valor devido. Inteligência do art. 97, II e IV c/c § 1º, do CTN. Precedentes. Direito do Fisco (lei 10.705/2000, art. 11) de instaurar procedimento administrativo para verificar o imposto recolhido, observando que o valor venal é o valor de mercado do bem, como prevê a lei, independentemente do valor venal do IPTU. Reexame necessário e recurso parcialmente providos.
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