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DOC. 521.4462.3098.4506

TJSP. Agravo em Execução - Progressão ao regime aberto - Deferida - Parquet pleiteia a cassação da decisão para que o sentenciado seja submetido a exame criminológico - Desnecessidade - Ao que se verifica dos autos não houve prática de infrações disciplinares, dando mostras de que está comprometido com o regular resgate de sua pena e, consequentemente, com o processo de ressocialização - Some-se a isso o fato de que o Boletim Informativo aponta que o sentenciado frequentou as atividades escolares e trabalhou dentro da unidade prisional, como também usufruiu das saídas temporárias a contento - Fato é que, por ora, nada há nos autos a indicar que o agravado não está assimilando a contento a terapêutica que lhe é dispensada, tudo a demonstrar a desnecessidade do sentenciado ser submetido ao exame pericial, não sendo demais lembrar que o regime aberto poderá ser revogado, caso o reeducando não corresponda à confiança nele depositada pelo Estado-Juiz - Agravo improvido

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