TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO, ATÉ A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO -
Exequentes que se insurge contra a suspensão do processo e a designação de audiência - Conciliação que deve ser estimulada, incumbindo ao juiz, a qualquer tempo, promover a autocomposição, nos termos do art. 3º, § 3º, e do art. 139, V, CPC - Audiência de tentativa de conciliação que deve ser mantida - Execução, todavia, que tramita desde 2021, sem que, até a presente data, a dívida tenha sido satisfeita - Processo que não pode ser suspenso, até a realização da audiência de tentativa de conciliação, o que se daria em violação à duração razoável do processo, o que inclui a atividade satisfativa, nos termos do CPC, art. 4º - Cumprimento de sentença de origem que deve ter regular prosseguimento, independentemente da audiência designada - Decisão reformada em parte - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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