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DOC. 521.4814.9044.7724

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA. VALOR SUPERIOR A 1.200 UFESPS. IMPOSSIBILIDADE. O

valor atualizado do débito tributário em pauta supera o limite mínimo estabelecido indicado no art. 2º da Lei paulista 14.272/2010 (de 20-10) - vigente à época do pedido- e no art. 25 da Lei estadual 17.843/2023 (de 7-11) - norma revogadora- , e na Resolução PGE 21/2017 (de 26-3), de forma que, à míngua de amparo legislativo para a desistência da execução fiscal e ante a indisponibilidade do interesse público, deve ter prosseguimento a demanda executiva.

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