TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO POR LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE. APLICABILIDADE DO art. 1.013, §3º, INC. I, DO CPC. SUSPENSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PROGRAMADA. REGULAR COMUNICAÇÃO AOS CONSUMIDORES. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO.
1) Trata-se de ação através da qual a parte autora pretende ser indenizada pelos danos materiais e morais experimentados em face da interrupção de energia elétrica ocorrida no dia 29/01/2022, no período de 12h30min às 18h30min, julgada extinta na origem em face do reconhecimento da litispendência.
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