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DOC. 521.5489.7546.4810

TJRJ. Apelação. Embargos de terceiro. Pretensão de desconstituir penhora de automóvel, determinada no processo originário. Superveniente pagamento da dívida e cancelamento da restrição. Sentença de extinção do processo, com fundamento na perda do objeto. Apelo exclusivo do embargante, postulando a condenação do embargado ao pagamento de honorários advocatícios. Aplicação da Súmula 303/STJ, segundo a qual «em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios". Pedido de penhora realizado quando o veículo estava registado em nome do executado no órgão de trânsito. Apelante que deu causa a penhora indevida, pois o credor não tinha ciência da transferência do domínio, realizada em data posterior. Recurso desprovido.

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