TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Cédula de Crédito Bancário - Inadimplemento - Decisão que, por ora, INDEFERIU o pedido de ARRESTO CAUTELAR, ressaltando que não há nos autos qualquer situação que enseje seu deferimento, a exemplo de dilapidação patrimonial, tentativa de ocultação, possível existência de dívidas que levem a parte executada à insolvência, dentre outras - IRRESIGNAÇÃO da instituição financeira exequente - Pretensão de imediato arresto executivo de ativos financeiros em nome dos executados, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, com reiteração por 30 dias, com base no CPC, art. 830, alegando que estão presentes os requisitos legais - DESCABIMENTO - Medida prematura e desproporcional - Não evidenciado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ou indício de dilapidação patrimonial - Ausência dos requisitos previstos nos CPC, art. 300 e CPC art. 301 - Impossibilidade de efetivação de medidas constritivas, antes de comprovado o concreto insucesso na tentativa de citação pessoal da parte executada - Hipótese em que sequer houve citação para pagamento e/ou oferecimento de embargos à execução - Após eventual insucesso, comprovada a necessidade, poderá a exequente requerer as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do seu crédito - Momento processual que não permite o arresto executivo de que trata o Art. 830 do CPC- Não demonstrado o desacerto da Juíza a quo - Questão que poderá ser reapreciada oportunamente - Prosseguimento das diligências para citação dos executados que é de rigor - Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito