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DOC. 521.5676.8821.6101

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO. EXIGÊNCIA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES. INSTRUÇÃO NORMATIVA 3/2014 DO STJ. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a habilitação de sucessores em razão do falecimento da credora original e determinou a comunicação ao DEPRE para regularização da habilitação no incidente de precatório. O agravante sustenta que, embora não tenha impugnado a habilitação, o levantamento dos valores pelos sucessores requer abertura de inventário, arrolamento ou alvará judicial.

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