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DOC. 521.6169.5483.5410

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEI MUNICIPAL 6.696/2019 QUE FIXOU AS TABELAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS A SEREM OBSERVADAS EM 2020 E EM 2021. DESCUMPRIMENTO DA TABELA DE 2021 PELA MUNICIPALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ.

Controvérsia que não se revela como de alta indagação. Contracheques de 2021 que revelam o pagamento dos vencimentos básicos consoantes os valores exatos previstos na Tabela de 2020, dada pela Lei 6.696/2019, observado o tempo de serviço de cada demandante. Inércia da parte ré em proceder à implementação da Tabela de vencimentos básicos de 2021, a despeito de expressa previsão legal. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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