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DOC. 521.7233.0265.0763

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS.

Irresignação da ex-companheira do de cujus contra decisão que, dentre outras deliberações, autorizou expedição de alvará para alienação de automóvel. Acolhimento. Em hipóteses como tais, todos os herdeiros devem ser ouvidos acerca de alienação de bem do espólio, sendo a venda de bem admitida quando oposta objeção injustificada. Jurisprudência do E. STJ. A despeito da ausência de decisão no sentido de reconhecer a qualidade de herdeira da agravante, o agravado já destacou nos autos da origem que aquela detém direitos sobre o bem que se pretende alienar antes da sua efetiva partilha. Ademais, ao contrário do alegado pelo agravado, não se infere a necessidade da excepcional medida de alienação de bem integrante do acervo hereditário considerando os valores já depositados em juízo, sendo que o agravado sequer sabe o montante a ser recolhido a título de IPTU e ITCMD. Precedente deste C. Câmara. Decisão reformada.

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