TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL POR LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA COMPETÊNCIA. FIXAÇÃO NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SUPRESSÃO DE ÓRGÃO JUDICIÁRIO OU ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara Única da comarca de São João Evangelista em face do Juízo da Vara Única da comarca de Sabinópolis, nos autos de ação de indenização por danos materiais e morais. O Juízo suscitado declinou da competência em razão da transferência do Município de Paulistas para a comarca de São João Evangelista, determinada pela Lei Complementar Estadual 174/2024. O Juízo suscitante, por sua vez, entendeu que a competência deveria permanecer com o Juízo da comarca de Sabinópolis e suscitou o presente conflito.
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