TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. ACÓRDÃO DO TRT CONFORME A TESE VINCULANTE DO STF QUANTO À COISA JULGADA 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 3 - O Regional deu provimento ao agravo de petição da reclamante, determinando que fosse observada a coisa julgada. Nesse particular, o Colegiado registrou que a «coisa julgada foi expressa quanto à aplicação do índice IPCA-E para a correção monetária e de juros de mora de 1%», explicando que «a sentença determinou a incidência de juros de 1% ao mês e correção pelo índice IPCA-E, e o acórdão de fls. 674/676, publicado em 12/12/2019, manteve a sentença, negando provimento ao recurso da Ré quanto ao ponto», sendo que «embora a Ré tenha apresentado embargos de declaração e Recurso de Revista de tal decisão, não se insurgiu quanto às referidas matérias juros e correção monetária (fls.694/721), havendo o trânsito em julgado antecipado quanto aos temas". O TRT entendeu que «conforme modulação dos efeitos da decisão vinculante proferida pelo C. STF, nas ADCs 58 e 59, nos processos judiciais em que há houvesse pronunciamento expresso sobre a aplicação de juros e correção monetária, e já tendo havido o trânsito em julgado, deve ser respeitada a coisa julgada". Ainda observou que «quando da prolação da decisão pelo C. STF nas ADCs (18/12/2020), este processo já contava com o trânsito em julgado antecipado com relação aos temas juros e correção monetária". 4 - No caso, o acórdão do Tribunal Regional é no mesmo sentido da tese vinculante fixada pelo STF (» devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «). 5 - Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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