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DOC. 522.0187.1067.8228

TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico. Sentença de procedência. Inconformismo da apelante. Descabimento. Simulação verificada. Imóvel objeto do negócio que foi oferecido ao sócio e representante legal da sociedade empresária apelante pelo pai de uma das corrés para quitação de uma dívida entre ambos, conforme se depreende do conjunto probatório coligido aos autos. Recorrente que não demonstrou o pagamento do preço indicado na escritura pública, exceto a transferência de valor ínfimo, que logo foi transferido para conta bancária do filho da mesma corré, Patrícia Lau Sampaio. Negócio jurídico pactuado por meio da escritura pública de compra e venda que pretendia ocultar a quitação da dívida existente entre Roberto Lau Sampaio e Mateus Rubraão do Amaral, mediante entrega do imóvel que pertence ao requerente, verificando-se a simulação (art. 167, § 1º, I, CC). Negócio jurídico simulado, por sua vez, que não pode subsistir, pois implicaria indevido decréscimo do patrimônio do titular do bem mediante o enriquecimento indevido do devedor e do credor. Sentença mantida. Recurso improvido

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