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DOC. 522.0896.5071.5795

TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). FIXAÇÃO. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação previdenciária em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a conversão do benefício de auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez acidentária, com fixação da data de início do benefício (DIB) em 24/01/2023, data da citação. O apelante sustenta que o termo inicial deve ser fixado em 25/01/2018, dia seguinte à cessação do auxílio-doença, considerando a comprovação da incapacidade total e permanente desde o acidente de trabalho ocorrido em 28/11/2016.

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