TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPUGNAÇÃO GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. OUTORGA DEFINITIVA. PROVA PERICIAL. FALSIDADE ASSINATURA. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. INEXISTÊNCIA. -
Inexistindo prova robusta realizada pela parte em sentido contrário, tampouco impugnação específica aos documentos juntados pela parte adversa, incabível a pretensão de revogação da benesse concedida para fins recursais. - Sabe-se que como plano de existência, validade e eficácia do negócio jurídico é perfeita e diretamente aplicável aos contratos, por ser esta uma espécie do gênero principal. Dessa forma, a validade do contrato está condicionada a observância ao disposto no CCB, art. 104. - O laudo pericial acostado aos autos é suficiente para concluir que o negócio jurídico foi realizado mediante fraude, materializada pela assinatura de um dos vendedores, tratando-se, portanto, de nulidade insanável e, constatada a mencionada nulidade conclui-se pela sua inexistência, certo que ausente a real manifestação de vontade de um dos sujeitos, requisito essencial para a celebração da avença. - Considerando que o negócio jurídico - contrato de promessa de compra e venda - não se reveste dos requisitos de validade, por ter sido firmado de maneira viciada, a improcedência do pedido de outorga definitiva é medida que se impõe.
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