TST. AGRAVO. PETROBRÁS. CONVENÇÃO COLETIVA. RMNR. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAIS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando aos requisitos específicos de conhecimento do apelo a necessidade de transcrição do trecho da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria que o recorrente pretende seja revista, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu a exigência prevista no supracitado dispositivo, porquanto transcreveu a integralidade do capítulo do acórdão, sem delimitar os trechos que consubstanciam especificamente o prequestionamento do tema objeto de sua insurgência. Registre-se, ademais, que o trecho trazido pela recorrente às fls. 821 diz respeito à decisão estranha aos autos, o que leva à conclusão de que o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade. 3. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
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