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DOC. 522.2407.1771.1024

TJMG. APELAÇÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 90 CPC. O

CPC, art. 90 prevê que a responsabilidade pelo pagamento das custas é do autor que desiste da ação. A jurisprudência do STJ reforça a ausência de obrigação pelo pagamento de custas processuais em casos de desistência antes da citação do réu, mas a sentença que condenou o autor ao pagamento das custas deve ser mantida no caso em que um dos réus foi efetivamente citado.

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