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DOC. 522.2595.5698.3425

TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. FIXAÇÃO DA DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PRORROGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação para concessão/restabelecimento de benefício previdenciário, concedendo o restabelecimento do auxílio-doença acidentário desde a data da cessação administrativa (25/01/2022) até 25/02/2023, com a consequente condenação da autarquia ao pagamento das parcelas vencidas e honorários advocatícios. A autora pretende a reforma da sentença para que a data de cessação do benefício (DCB) seja fixada até a prolação do acórdão ou, subsidiariamente, que seja garantido o prazo para requerer a prorrogação administrativa sem perda da qualidade de segurado.

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